LEI MUNICIPAL N° 327, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Cria o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e Dá Outras Providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar procurações ao Banco do Estado do Espírito Santo S.A. – BANESTES, agência de Ecoporanga, com amplos poderes, para que leve a crédito da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – TELEST, mensalmente a importância que fizer jus, das contas telefônicas relativas aos Postos de Serviços (OS) de Cotaxé, Muritiba, Imburana, Joassuba e da Sede Municipal, dando como Garantia os recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, creditados ao Município de Ecoporanga.

 

Art. 2º - O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. – BANESTES, agência de Ecoporanga, tão logo efetue o pagamento das faturas apresentadas pela Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – Telest, encaminhar cópia, imediatamente, à prefeitura de Ecoporanga, para efeitos contábeis;

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, 06 de Novembro de 1986.

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga