LEI MUNICIPAL N° 327, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1986
Cria o
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e Dá Outras Providências.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a outorgar procurações ao Banco do Estado do Espírito Santo S.A. – BANESTES,
agência de Ecoporanga, com amplos poderes, para que leve a crédito da Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – TELEST,
mensalmente a importância que fizer jus, das contas telefônicas relativas aos
Postos de Serviços (OS) de Cotaxé, Muritiba, Imburana, Joassuba e da Sede
Municipal, dando como Garantia os recursos do Imposto de Circulação de
Mercadorias - ICM, creditados ao Município de Ecoporanga.
Art. 2º - O Banco do Estado do Espírito
Santo S.A. – BANESTES, agência de Ecoporanga, tão logo efetue o pagamento das
faturas apresentadas pela Telecomunicações do Espírito
Santo S.A. – Telest, encaminhar cópia, imediatamente,
à prefeitura de Ecoporanga, para efeitos contábeis;
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
06 de Novembro de 1986.
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga