LEI MUNICIPAL N° 326, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de cz$ 1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzados), para reforços das dotações constante no Orçamento vigente, a saber:

 

0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0202 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.0.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................................................................cz$ 100.000,00

 

 

0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0202 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos..........................................................................................................cz$ 50.000,00

 

0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

0202 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.8.0 – PASEP.......................................................................................................................................cz$ 40.000,00

 

0400 – DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

0402 – ENSINO REGULAR

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................................................................cz$ 100.000,00

 

0400 – DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

0402 – ENSINO REGULAR

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................................................................................................cz$ 300.000,00

 

0500 – DIVISÃO DE SAÚDE SOCIAIS

0501 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................................................cz$ 90.000,00

 

0500 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

0501 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................................................................cz$ 50.000,00

 

0500 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

0501 – ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................................................................................cz$ 100.000,00

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO.

0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................................................................................................cz$ 190.000,00

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO.

0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................................................................................cz$ 280.000,00

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..........................................................................................................cz$ 180.000,00

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

0602 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS

 

 

3.0.0.0 – Despesas correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................................................................cz$ 240.000,00

                                                                                                                                  -----------------

TOTAL..............................................................................................................................................cz$ 1.720.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o presente Crédito Suplementar no valor previsto no artigo anterior, advirão de anulações pessoais das dotações consignadas no orçamento vigente, à saber:

 

0400 – DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

0402 – ENSINO REGULAR

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes........................................................................................cz$ 220.000,00

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes..........................................................................................cz$ 300.000,00

 

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

0602 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................................................................................................cz$ 500.000,00

 

0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

0602 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS

 

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes..........................................................................................cz$ 700.000,00

                                                                                                                                  ----------------

                   TOTAL das Anulações: cz$1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzados)

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Ecoporanga, 29 de OUTUBRO de 1986.

 

 

Geraldino Pinheiros dos Santos

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga