LEI MUNICIPAL N° 326, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza
abertura de Crédito Suplementar.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de cz$ 1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzados), para reforços
das dotações constante no Orçamento vigente, a saber:
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0202 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.0.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................................................................cz$
100.000,00
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0202 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos..........................................................................................................cz$
50.000,00
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0202 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.2.0.0 – Transferências
Correntes
3.2.8.0 – PASEP.......................................................................................................................................cz$
40.000,00
0400 – DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
0402 – ENSINO REGULAR
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................................................................cz$
100.000,00
0400 – DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
0402 – ENSINO REGULAR
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................................................................................................cz$
300.000,00
0500 – DIVISÃO DE SAÚDE SOCIAIS
0501 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................................................................cz$
90.000,00
0500 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
0501 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..........................................................................................................cz$
50.000,00
0500 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
0501 – ASSISTENCIA SOCIAL
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................................................................................cz$
100.000,00
0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E
URBANISMO.
0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................................................................................................cz$
190.000,00
0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E
URBANISMO.
0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................................................................................cz$
280.000,00
0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E
URBANISMO
0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..........................................................................................................cz$
180.000,00
0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E
URBANISMO
0602 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS
3.0.0.0 – Despesas correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................................................................................................cz$
240.000,00
-----------------
TOTAL..............................................................................................................................................cz$
1.720.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o
presente Crédito Suplementar no valor previsto no artigo anterior, advirão de
anulações pessoais das dotações consignadas no orçamento vigente, à saber:
0400 – DIVISÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
0402 – ENSINO REGULAR
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e
Materiais Permanentes........................................................................................cz$
220.000,00
0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E
URBANISMO
0601 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais
Permanentes..........................................................................................cz$
300.000,00
0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E
URBANISMO
0602 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................................................................................................cz$
500.000,00
0600 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E
URBANISMO
0602 – SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes..........................................................................................cz$
700.000,00
----------------
TOTAL das Anulações:
cz$1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzados)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de OUTUBRO de 1986.
Geraldino
Pinheiros dos Santos
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga