LEI MUNICIPAL N° 324, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

”Denomina-se Rua”

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, com fulcro nas disposições do artigo 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 46 § 3º, 161 da Lei n.º2760/73 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica Denominado Iolentino Xavier Ribeiro, a extensão compreendida da Praça João Bernado ao Córrego do Bom Café em Joaçuba neste Município.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Ecoporanga, 01 de Setembro de 1986.

 

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga