LEI MUNICIPAL N° 324, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986
”Denomina-se
Rua”
A Câmara
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, com fulcro nas disposições
do artigo 179 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 46 § 3º, 161 da
Lei n.º2760/73 (Lei Orgânica dos Municípios).
Faz saber
que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica Denominado Iolentino Xavier Ribeiro, a extensão compreendida da Praça
João Bernado ao Córrego do Bom Café em Joaçuba neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário.
Ecoporanga,
01 de Setembro de 1986.
Geraldino
Pinheiro dos Santos
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga