LEI MUNICIPAL N° 321, DE 01 DE JULHO DE 1986

 

Cria o cargo em comissão de Diretor de Educação e cultura, fica o vencimento e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica criado na Prefeitura Municipal de Ecoporanga, o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Educação e Cultura, Padrão CC-2, com vencimento fixado ligado ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, orientação, supervisão e controle do Sistema educacional e, especificamente:

 

a)     – O assessoramento ao Prefeito na formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Federal e Estadual, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;

b)     – A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

c)     - O controle das atividades relativas a orientação pedagógica, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

d)     - A organização e direção de reuniões de caráter pedagógicos, bem como a participação nos conselhos de classe;

e)     – A obediência aos programas de ensino, apurando problemas e aplicando medidas;

f)       – A criação e administração de creches visando, especificamente ao atendimento de crianças carentes;

g)     – O desenvolvimento de programas de ensino de jardim de infância;

h)     – O controle da freqüência de professores e alunos e o recebimento dos boletins mensais;

i)        – A expedição de certificados de conclusão de curso;

j)       – A execução de serviços pertinentes à orientação, distribuição e entrega da merenda escolar;

l)        – A promoção do apoio social e psicológico ao aluno carente, providenciando a elaboração de programas de cooperação com o envolvimento da comunidade, pais de alunos e as escolas;

m)    - A preparação de reuniões e cursos para professores, visando ao aperfeiçoamento das técnicas educacionais de ensino;

n)     – A elaboração anual de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

o)     – A organização, controle e atualização de arquivo, contendo todas as informações necessárias sobre os alunos da rede municipal de ensino;

p)     – A proposição para a contratação de professores, compra de material didático-escolar e construção de escolas, observados os limites das dotações orçamentárias;

q)     – A elaboração e execução de programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades, apoiando,  inclusive as entidades desportivas existentes no município;

r)       – A proposição para criação de áreas de lazer e de centros comunitários para a formação de atividades de esporte, cultura e outros;

s)      - A formação de todo tipo de campanha educacional, de interesse municipal, estadual, nacional e atividades folclóricas e festas cívicas;

t)      – A conservação, manutenção e recuperação de prédios, móveis e equipamentos escolares, e articulações com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º - O Departamento de Educação e Cultura é o órgão responsável pela direção e orientação da parte educacional do Município de Ecoporanga.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas no corrente exercício, por conta da dotação própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Maio de 1986.

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga