LEI MUNICIPAL N° 321, DE 01 DE JULHO DE 1986
Cria o
cargo em comissão de Diretor de Educação e cultura, fica o vencimento e dá
outras providências.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado na Prefeitura
Municipal de Ecoporanga, o cargo em comissão de Diretor do Departamento de
Educação e Cultura, Padrão CC-2, com vencimento fixado ligado ao chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação,
orientação, supervisão e controle do Sistema educacional e, especificamente:
a) – O assessoramento ao Prefeito na
formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de
acordos e convênios com os Governos Federal e Estadual, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) – A elaboração, execução e
acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
c) - O controle das atividades
relativas a orientação pedagógica, à educação, à
cultura, ao esporte e ao lazer;
d) - A organização e direção de reuniões de caráter pedagógicos, bem como a participação nos
conselhos de classe;
e) – A obediência aos programas de
ensino, apurando problemas e aplicando medidas;
f) – A criação e administração de
creches visando, especificamente ao atendimento de crianças carentes;
g) – O desenvolvimento de programas
de ensino de jardim de infância;
h) – O controle da freqüência de
professores e alunos e o recebimento dos boletins mensais;
i)
– A expedição de certificados de conclusão de curso;
j) – A execução de serviços
pertinentes à orientação, distribuição e entrega da merenda escolar;
l)
– A promoção do apoio social e psicológico ao aluno carente,
providenciando a elaboração de programas de cooperação com o envolvimento da
comunidade, pais de alunos e as escolas;
m) - A preparação de reuniões e
cursos para professores, visando ao aperfeiçoamento das técnicas educacionais
de ensino;
n) – A elaboração anual de mapas
estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e
desistentes;
o) – A organização, controle e
atualização de arquivo, contendo todas as informações necessárias sobre os
alunos da rede municipal de ensino;
p) – A proposição para a contratação
de professores, compra de material didático-escolar e construção de escolas,
observados os limites das dotações orçamentárias;
q) – A elaboração e execução de
programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em
suas diversas modalidades, apoiando, inclusive
as entidades desportivas existentes no município;
r) – A proposição para criação de
áreas de lazer e de centros comunitários para a formação de atividades de
esporte, cultura e outros;
s) - A formação de todo tipo de
campanha educacional, de interesse municipal, estadual, nacional e atividades
folclóricas e festas cívicas;
t) – A conservação, manutenção e
recuperação de prédios, móveis e equipamentos escolares, e articulações com o
Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º - O Departamento de Educação e
Cultura é o órgão responsável pela direção e orientação da parte educacional do
Município de Ecoporanga.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei serão atendidas no corrente exercício, por conta da dotação
própria consignada no Orçamento Vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 23 de Maio de 1986.
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga