LEI
Nº 3, DE 8 DE MARÇO DE 1971.
DISPÕE SOBRE A
COMPRA DE VEÍCULO AUTOPROPELIDO PARA ESTA PREFEITURA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decreta e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, autorizado a comprar
por tomada de preço um veiculo Jepp Ford Willys, ano de fabricação 1971, tração nas 4 (quatro) rodas
com banco individual, motor de 6 (seis) cilindros, propelido a gasolina, e
demais caracteres pertencentes à espécie.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas todas as
disposições em contrário.
Ecoporanga, 08 de Março de 1971.
JERONYMO
LUIZ GEIDEL
Prefeito
Municipal
ALDACIR
NARDACCI FIGUEIREDO
Diretor
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga