LEI 3, DE 8 DE MARÇO DE 1971.

                                                                 

DISPÕE SOBRE A COMPRA DE VEÍCULO AUTOPROPELIDO PARA ESTA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:      

 

                   Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, autorizado a comprar por tomada de preço um veiculo Jepp Ford Willys, ano de fabricação 1971, tração nas 4 (quatro) rodas com banco individual, motor de 6 (seis) cilindros, propelido a gasolina, e demais caracteres pertencentes à espécie.

 

                   Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 08 de Março de 1971.

 

JERONYMO LUIZ GEIDEL

Prefeito Municipal

 

ALDACIR NARDACCI FIGUEIREDO

Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga