LEI MUNICIPAL N° 312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforços das dotações constantes no Orçamento vigente.

 

Art. 2oOs recursos para atender o presente crédito suplementar, no valor previsto no artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro, calculados nos termos do art. 43o, § 3o, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 26 de Dezembro de 1985

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga