LEI MUNICIPAL N° 312, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos
milhões de cruzeiros), para reforços das dotações constantes no Orçamento
vigente.
Art. 2o –
Os recursos para
atender o presente crédito suplementar, no valor previsto no artigo anterior,
advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro,
calculados nos termos do art. 43o, § 3o, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3o –
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 26 de Dezembro de 1985
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga