LEI MUNICIPAL N° 311, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
CONCEDE PENSÃO A
VIÚVA DE PREFEITO.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedida a Sra. Iris Silva
Corrêa, viúva do Sr. Délio Rodrigues Corrêa, uma
pensão mensal equivalente a parte fixa do subsídio atribuído ao Prefeito.
Art. 2o –
A pensão
concedida vigorará a partir de 1o de dezembro de 1985, e extinguirá
em 31 de janeiro de 1989.
Parágrafo Único – O benefício será concedido aos
filhos do ex-prefeito Délio Rodrigues Corrêa, pelo
casamento ou morte da beneficiária, dentro do período estabelecido neste
artigo.
Art. 3o –
Os recursos para
atender as despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da dotação
constante do Orçamento vigente e dos Orçamentos Subseqüentes, que será
suplementar se necessário.
Art. 4o –
Revogam-se as disposições
em contrário.
Ecoporanga, 26 de Dezembro de 1985
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga