LEI MUNICIPAL N° 311, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

 

CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DE PREFEITO.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica concedida a Sra. Iris Silva Corrêa, viúva do Sr. Délio Rodrigues Corrêa, uma pensão mensal equivalente a parte fixa do subsídio atribuído ao Prefeito.

 

Art. 2oA pensão concedida vigorará a partir de 1o de dezembro de 1985, e extinguirá em 31 de janeiro de 1989.

 

Parágrafo Único – O benefício será concedido aos filhos do ex-prefeito Délio Rodrigues Corrêa, pelo casamento ou morte da beneficiária, dentro do período estabelecido neste artigo.

 

Art. 3oOs recursos para atender as despesas decorrentes desta lei, correrão à conta da dotação constante do Orçamento vigente e dos Orçamentos Subseqüentes, que será suplementar se necessário.

 

Art. 4oRevogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 26 de Dezembro de 1985

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga