LEI MUNICIPAL N° 309, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos
milhões de cruzeiros), para reforços das dotações constantes no orçamento
vigente.
Art. 2° - Os recursos para atender o
presente Crédito Suplementar, no valor previsto no artigo anterior, advirão do
excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro, calculados
nos termos do Art. 43, § 3o, da Lei Federal no 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ecoporanga, 28 de Novembro de 1985
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga