LEI MUNICIPAL N° 308, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ARMAZÉM REEMBOLSÁVEL DOS SERVIÇOS MUNICÍPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a criar o Armazém Reembolsável da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 2° - O estabelecimento de que trata o artigo anterior, destina-se ao atendimento exclusivo dos servidores municipais, funcionários aposentados, pensionistas, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

 

Art. 3º - O Armazém criado no Artigo primeiro desta Lei não poderá  auferir de lucro sob quaisquer pretextos e todos gênero adquirido do produtor, industrial, atacadista ou distribuidor não poderá sofrer majoração de preço no momento do fornecimento.

 

Art. 4º - Preferencialmente, a Prefeitura distribuirá gêneros de primeira necessidade disciplinados pelo órgão federal de apoio ao consumidor.

 

Art. 5º - Os beneficiados no Artigo segundo desta Lei que não tiverem ficha na secção de pessoal da Prefeitura, terão que fazê-la pra provar o encargo de família.

 

Art. 6º - Os descontos decorrentes dos fornecimentos serão feitos em folha de pagamento e recolhido à agência bancária em conta própria, pelo serviço de contabilidade da Prefeitura.

 

§ 1º - Os descontos de que trata este artigo serão efetuados à época em que se realizar o pagamento correspondente ao mês em referência e de uma só vez.

 

§ 2º - O Servidor que deixar de receber vencimento por motivo de licença não poderá efetuar compra no Armazém.

 

Art. 7º - O limite de fornecimento será igual a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, respeitado o Decreto Federal disciplinador do Salário.

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 9º - O pessoal que prestar serviços no Armazém Reembolsável, não poderá perceber salário ou vantagens de espécie alguma e será deslocado dos quadros do pessoal da Prefeitura.

 

Art. 10º - Os produtos expostos no Armazém serão adquiridos mediante exploração de preços antecipados, dentre 04 (quatro) firmas, de acordo com o estabelecido no Artigo terceiro desta Lei.

 

Art. 11º - A Prefeitura Municipal visando incentivar o atendimento, poderá manter convênio com a COBAL (Companhia Brasileira de Alimentos).

 

Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de Novembro de 1985

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga