LEI MUNICIPAL N° 306, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 796.000.000 (Setecentos
e noventa e seis milhões de cruzeiros), para reforço das dotações constantes no
Orçamento Vigente.
Art. 2° - Os recursos para atender ao
presente Crédito Suplementar, no valor previsto no Artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação verificado
no corrente exercício Financeiro, calculados nos termos do Art. 43, § 3º, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 1985
Délio Rodrigues Corrêa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga