LEI MUNICIPAL N° 306, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 796.000.000 (Setecentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para reforço das dotações constantes no Orçamento Vigente.

 

Art. 2° - Os recursos para atender ao presente Crédito Suplementar, no valor previsto no Artigo anterior,  advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício Financeiro, calculados nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 1985

 

Délio Rodrigues Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga