LEI MUNICIPAL N° 305, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de
Ecoporanga, para o exercício Financeiro de 1986, discriminado pelos anexos
integrantes deste Projeto de Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$
22.649.700.000 (Vinte e dois bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões,
setecentos mil cruzeiros).
Art. 2° - A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, suprimentos e outras Fontes de renda, na Forma da
Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES ............................... Cr$ 17.503.700.000
Receita Tributária ........................................... Cr$
521.500.000
Receita Patrimonial ......................................... Cr$
36.000.000
Receita Industrial ........................................... Cr$
9.000.000
Transferências Correntes ................................. Cr$
16.567.200.000
Outras Receitas Diversas ................................. Cr$
370.000.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL ............................... Cr$5.146.000.000
Operações de Crédito ..................................... Cr$
500.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
.................. Cr$ 80.000.000
Transferências de Capital ................................ Cr$
4.566.000.000
TOTAL DA RECEITA ........................................ Cr$
22.649.700.000
Art. 3° - A Despesa será realizada na Forma dos
quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme o seguinte
desdobramento:
1 – POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
Legislativa .................................................... CR$
1.200.000.000
Administração e Planejamento........................... CR$
7.357.226.004
Educação e Cultura......................................... CR$
4.022.372.352
Assistência Social........................................... CR$
560.101.644
Viação, Obras e Urbanismo................................ CR$
9.510.000.000
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes......................................... CR$
9.503.054.653
Despesas de Capital........................................ CR$
13.146.645.347
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
a) Efetuar Operações de Crédito por Antecipação da
Receita, até o Limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Estimada
(ARt. 67 da Constituição Federal).
b) Proceder, na Forma do ARt. 7º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da despesa Fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 43 e
seus parágrafos da Lei Federal acima mencionada.
Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 1985
Délio Rodrigues Corrêa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga