LEI MUNICIPAL N° 305, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

 

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercício Financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 22.649.700.000 (Vinte e dois bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, setecentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos e outras Fontes de renda, na Forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES ............................... Cr$ 17.503.700.000

Receita Tributária ........................................... Cr$ 521.500.000

Receita Patrimonial ......................................... Cr$ 36.000.000

Receita Industrial ........................................... Cr$ 9.000.000

Transferências Correntes ................................. Cr$ 16.567.200.000

Outras Receitas Diversas ................................. Cr$ 370.000.000

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL ............................... Cr$5.146.000.000

Operações de Crédito ..................................... Cr$ 500.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis .................. Cr$ 80.000.000

Transferências de Capital ................................ Cr$ 4.566.000.000

TOTAL DA RECEITA ........................................ Cr$ 22.649.700.000

 

Art. 3° - A Despesa será realizada na Forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme o seguinte desdobramento:

1 – POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

Legislativa .................................................... CR$ 1.200.000.000

Administração e Planejamento........................... CR$ 7.357.226.004

Educação e Cultura......................................... CR$ 4.022.372.352

Assistência Social........................................... CR$ 560.101.644

Viação, Obras e Urbanismo................................ CR$ 9.510.000.000

 

2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes......................................... CR$ 9.503.054.653

Despesas de Capital........................................ CR$ 13.146.645.347

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) Efetuar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o Limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (ARt. 67 da Constituição Federal).

b) Proceder, na Forma do ARt. 7º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa Fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal acima mencionada.

     

Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 1985

 

Délio Rodrigues Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga