LEI MUNICIPAL N° 297, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os vencimentos dos cargos de
provimento efetivo do Quadro Único do Município ficam majorados em 50%
(cinqüenta por cento).
§ 1o – As pensões pagas às viúvas de
ex-funcionários farão jus ao mesmo índice estabelecido neste artigo.
Art. 2° - Os proventos dos aposentados serão
revistos na percentagem estabelecida no artigo primeiro.
Art. 3° - O salário família e o salário
esposa é fixado em Cr$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos
cruzeiros).
Art. 4o –
Os vencimentos
dos cargos de provimento em comissão obedecerão a Tabela no 1, do
anexo no 1 desta lei.
Art. 5o –
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de
novembro do corrente ano.
Art. 6o –
Revogam-se as
disposições em contrário.
Ecoporanga, 16 de novembro de 1984
Délio Rodrigues Corrêa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Tabela no 1, Anexo 01
Tabela de Vencimentos de
Funcionários da Prefeitura Municipal de Ecoporanga
Coordenador Geral |
CC-1 |
Cr$ 550,00 |
Secretário |
CC-2 |
Cr$ 500,00 |
Assessor Jurídico |
CC-3 |
Cr$ 450,00 |
Diretor
Administrativo |
CC-3 |
Cr$ 400,00 |
Diretor de
Finanças |
CC-3 |
Cr$ 360,00 |
Diretor de
Educação |
CC-3 |
Cr$ 350,00 |
Diretor de Saúde e
Assistência |
CC-3 |
Cr$ 550,00 |
Diretor de Viação,
Obras e Urbanismo |
CC-3 |
Cr$ 350,00 |
Chefe da
Contadoria |
CC-4 |
Cr$ 350,00 |
Oficial de
Gabinete |
CC-5 |
Cr$ 350,00 |
Tesoureiro |
CC-5 |
Cr$ 450,00 |
Chefe de Pessoal |
CC-5 |
Cr$ 300,00 |
Chefe de Cadastro |
CC-5 |
Cr$ 300,00 |
Médicos |
CC-5 |
Cr$ 450,00 |
Contadores |
CC-6 |
Cr$ 300,00 |
Coordenador de
Merenda |
CC-7 |
Cr$ 250,00 |
Secretário - JSM |
CC-7 |
Cr$ 250,00 |
Ecoporanga, 16 de novembro de 1986
Délio Rodrigues Corrêa
Prefeito Municipal