LEI MUNICIPAL N° 297, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Único do Município ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento).

 

§ 1oAs pensões pagas às viúvas de ex-funcionários farão jus ao mesmo índice estabelecido neste artigo.

 

Art. 2° - Os proventos dos aposentados serão revistos na percentagem estabelecida no artigo primeiro.

 

Art. 3° - O salário família e o salário esposa é fixado em Cr$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 4o Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão a Tabela no 1, do anexo no 1 desta lei.

 

Art. 5oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro do corrente ano.

 

Art. 6oRevogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 16 de novembro de 1984

 

Délio Rodrigues Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

Tabela no 1, Anexo 01

 

Tabela de Vencimentos de Funcionários da Prefeitura Municipal de Ecoporanga

 

Coordenador Geral

CC-1

Cr$ 550,00

Secretário

CC-2

Cr$ 500,00

Assessor Jurídico

CC-3

Cr$ 450,00

Diretor Administrativo

CC-3

Cr$ 400,00

Diretor de Finanças

CC-3

Cr$ 360,00

Diretor de Educação

CC-3

Cr$ 350,00

Diretor de Saúde e Assistência

CC-3

Cr$ 550,00

Diretor de Viação, Obras e Urbanismo

CC-3

Cr$ 350,00

 

Chefe da Contadoria

CC-4

Cr$ 350,00

Oficial de Gabinete

CC-5

Cr$ 350,00

Tesoureiro

CC-5

Cr$ 450,00

Chefe de Pessoal

CC-5

Cr$ 300,00

Chefe de Cadastro

CC-5

Cr$ 300,00

Médicos

CC-5

Cr$ 450,00

Contadores

CC-6

Cr$ 300,00

Coordenador de Merenda

CC-7

Cr$ 250,00

Secretário - JSM

CC-7

Cr$ 250,00

 

Ecoporanga, 16 de novembro de 1986

 

Délio Rodrigues Corrêa

Prefeito Municipal