LEI
N° 287, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sobre a
reconstrução do trecho de estrada da Sêde ao distrito
de Santa Rita e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica por
esta Lei o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconstruir a
estrada da Sêde ao distrito de Santa Rita neste
município e comarca.
Art. 2°. Fica igualmente por esta Lei o
chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
necessário para cumprimento da presente Lei.
Art. 3°. Revogam-se
as disposições
Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o
conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga ,
15 de Outubro de 1965.
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário da
Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga