LEI N° 287, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965

                                                                                                                                                          

Dispõe sobre a reconstrução do trecho de estrada da Sêde ao distrito de Santa Rita e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica por esta Lei o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconstruir a estrada da Sêde ao distrito de Santa Rita neste município e comarca.

 

Art. 2°. Fica igualmente por esta Lei o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga , 15 de Outubro de 1965.

 

Joaquim de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga