LEI
N° 286, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965
Autoriza a permuta
do Jipe desta municipalidade por um caminhão e abre o crédito especial.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2°. Fica ainda o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), correspondente
á volta e mais as despesas de transferência em prestação mensal de CR$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3°. Para o
cumprimento das exigências do artigo segundo, fica ainda o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 4°. Revogam-se,
as disposições
Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o
conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga ,
14 de Outubro de 1965.
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário da
Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga