LEI N° 286, DE 14 DE OUTUBRO DE 1965

                                                                                                                                                          

Autoriza a permuta do Jipe desta municipalidade por um caminhão e abre o crédito especial.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica por esta Lei o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta do Jipe deste município por um caminhão, marca Ford, F 600, ano 1962, motor diesel para os serviços desta municipalidade.

 

Art. 2°. Fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), correspondente á volta e mais as despesas de transferência em prestação mensal de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3°. Para o cumprimento das exigências do artigo segundo, fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Art. 4°. Revogam-se, as disposições em contrário. Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga , 14 de Outubro de 1965.

 

Joaquim de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga