LEI N° 285, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965

                                                                                                                                                          

Dispõe sobre a ajuda de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) do Clube Recreativo de Ecoporanga.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica por esta Lei o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar uma ajuda de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Clube de Ecoporanga para o seu apartamento social.

 

Art. 2°. Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para cumprimento do artigo primeiro.

 

Art. 3°. Revogam-se, as disposições em contrário. Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga , 13 de Outubro de 1965.

 

Joaquim de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga