LEI
N° 285, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sobre a ajuda
de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) do Clube Recreativo de Ecoporanga.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica por
esta Lei o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar uma ajuda de CR$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Clube de Ecoporanga para o seu
apartamento social.
Art. 2°. Fica
igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial necessário para cumprimento do artigo primeiro.
Art. 3°. Revogam-se,
as disposições
Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o
conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga ,
13 de Outubro de 1965.
Joaquim de Souza
Lima
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário da
Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga