LEI N° 284, DE 01 DE JULHO DE 1965

                                                                                                                                                          

Dispõe sobre regimento nos vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°.

a)     Aumento de 100% (cem por cento) na dotação 3.1.1.0.6.1.1 – Vencimentos professorado municipal.

b)     Aumento de 75% (setenta e cinco por cento) na dotação 3.1.1.04.2.0 – Vencimentos do tratorista da municipalidade.

c)     Aumento de 50% (cinqüenta por cento) na dotação 3.1.1.0.0.3.1 e (02 – Fiscais distritais e fiscais vigilantes de fronteiras) Escriturário Contador.

d)     Aumento de 40% (quarenta por cento) nas dotações 3.1.1.0.0.3.0.1 e 02 - Fiscais distritais e fiscais vigilantes de fronteiras.

e)     Aumento de 30% (trinta por cento) em todas as demais dotações do orçamento vigente, no que diz pessoal do quadro permanente por esta Prefeitura.

 

Art. 2°. O cargo de motorista criado pela Lei nº200/64, terá um aumento de 40% (quarenta por cento) e deverá ser incluído nas dotações 3.1.1.0.0.3.0.6, no próximo orçamento elaborado por esta Prefeitura.

 

Art. 3°. Para cumprimento da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado á abrir os créditos especiais necessários.

 

Art. 4°. Revogam-se, as disposições em contrário. Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga , 01 de Julho de 1965.

 

João Corcino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga