LEI
N° 284, DE 01 DE JULHO DE 1965
Dispõe sobre
regimento nos vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
a)
Aumento de 100% (cem por cento) na
dotação 3.1.1.0.6.1.1 – Vencimentos professorado municipal.
b)
Aumento de 75% (setenta e cinco
por cento) na dotação 3.1.1.04.2.0 – Vencimentos do tratorista da
municipalidade.
c)
Aumento de 50% (cinqüenta por
cento) na dotação 3.1.1.0.0.3.1 e (02 – Fiscais distritais e fiscais vigilantes
de fronteiras) Escriturário Contador.
d)
Aumento de 40% (quarenta por
cento) nas dotações 3.1.1.0.0.3.0.1 e 02 - Fiscais distritais e fiscais
vigilantes de fronteiras.
e)
Aumento de 30% (trinta por cento)
em todas as demais dotações do orçamento vigente, no que diz pessoal do quadro
permanente por esta Prefeitura.
Art. 2°. O cargo
de motorista criado pela Lei nº200/64, terá um aumento de 40% (quarenta por
cento) e deverá ser incluído nas dotações 3.1.1.0.0.3.0.6, no próximo orçamento
elaborado por esta Prefeitura.
Art. 3°. Para
cumprimento da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado á abrir os créditos especiais necessários.
Art. 4°. Revogam-se,
as disposições
Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o conhecimento
ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga ,
01 de Julho de 1965.
João Corcino de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário da
Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga