LEI
N° 283, DE 01 DE JULHO DE 1965
Dispõe sobre a
isenção de impostos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único – Apresenta isenção e terá validade de 02 (dois)
anos á contar da publicação da presente Lei.
Art. 2°.
Revogam-se, as disposições
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 01 de Julho de 1965.
João Corcino de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário da
Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga