LEI
N° 281, DE 10 DE MAIO DE 1965
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a extinguir o Imposto sobre propriedades territoriais rural,
conforme institui o art. 2º na Lei 193 de 1962.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2°.
Revogam-se, as disposições
Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o
conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 10 de Maio de 1965.
João Corcino de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário da
Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga