LEI N° 281, DE 10 DE MAIO DE 1965

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a extinguir o Imposto sobre propriedades territoriais rural, conforme institui o art. 2º na Lei 193 de 1962.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica por esta Lei o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o Imposto sobre Propriedade Federal Rural, conforme institui a Lei nº. 183 de 1963 em seu art. 2º.

 

Art. 2°. Revogam-se, as disposições em contrário. Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, á todas as autoridades e quem o conhecimento ou execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 10 de Maio de 1965.

 

João Corcino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga