LEI
N° 280, DE 01 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sobre a
desapropriação de todas as estradas particulares dentro do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2°.
Revogam-se, as disposições
Mando, portanto, á todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 01 de Janeiro de 1965.
João Corcino de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário da
Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga