LEI N° 280, DE 01 DE JANEIRO DE 1965

 

Dispõe sobre a desapropriação de todas as estradas particulares dentro do Município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica por esta Lei o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a desapropriação de todas as estradas particulares dentro do Município que tenham sido exploradas por mais de 02 (dois) anos pelos os que construíram, considerando-se de utilidade pública.

 

Art. 2°. Revogam-se, as disposições em contrário. Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, á todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 01 de Janeiro de 1965.

 

João Corcino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga