LEI MUNICIPAL N° 279, DE 13 DE ABRIL DE 1964
CRIA O SERVIÇO DE
SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou, e eu sanciono de acordo com o
Artigo 51 – Item III da Constituição do Estado.
Art. 1° - Fica instituído o Serviço de
Saúde Municipal, a quem compete:
I – Organizar e Executar as atividades locais de Saúde e
saneamento.
II – Pequenos Serviços de água e esgotos.
III – Fiscalização de Higiene e Gêneros de alimentação.
IV – Vacinação.
V – Socorro de urgência.
Art. 2° - O Serviço de Saúde Municipal, executará suas atividades seguindo, as diretrizes legais e
técnicas dos servidores federais e estaduais, de saúde e em íntima colaboração
com os mesmos.
Art. 3° - Para atender as despesas como
serviço de saúde municipal, é criado um fundo Municipal de saúde integrado com
os recursos seguintes:
I – Verbas equivalente a 10% (dez por
cento) da Receita Global (Tributária e transferida) de Município.
II – Os auxílios da União e estados.
III – As subvenções ligadas resultantes de retribuição de
serviços de taxa especificado.
Art. 4° - Os gastos como o pessoal, a contas
dos recursos do fundo municipal de saúde, não poderá em nenhum caso exceder de
40% da sua arrecadação anual.
Art. 5° - Os recursos integrantes do fundo
de saúde municipal, independem do ano fiscal e não será
recolhidos aos cofres municipais, no fim do
exercício financeiro.
Art. 6° - A presente Lei será regulamentada,
dentro de sessenta (60) dias.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito,13 de Abril de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga