LEI MUNICIPAL N° 279, DE 13 DE ABRIL DE 1964

 

CRIA O SERVIÇO DE SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou, e eu sanciono de acordo com o Artigo 51 – Item III da Constituição do Estado.

 

Art. 1° - Fica instituído o Serviço de Saúde Municipal, a quem compete:

 

I – Organizar e Executar as atividades locais de Saúde e saneamento.

 

II – Pequenos Serviços de água e esgotos.

 

III – Fiscalização de Higiene e Gêneros de alimentação.

 

IV – Vacinação.

 

V – Socorro de urgência.

 

Art. 2° - O Serviço de Saúde Municipal, executará suas atividades seguindo, as diretrizes legais e técnicas dos servidores federais e estaduais, de saúde e em íntima colaboração com os mesmos.

 

Art. 3° - Para atender as despesas como serviço de saúde municipal, é criado um fundo Municipal de saúde integrado com os recursos seguintes:

 

I – Verbas equivalente a 10% (dez por cento) da Receita Global (Tributária e transferida) de Município.

 

II – Os auxílios da União e estados.

 

III – As subvenções ligadas resultantes de retribuição de serviços de taxa especificado.

 

Art. 4° - Os gastos como o pessoal, a contas dos recursos do fundo municipal de saúde, não poderá em nenhum caso exceder de 40% da sua arrecadação anual.

 

Art. 5° - Os recursos integrantes do fundo de saúde municipal, independem do ano fiscal e não será recolhidos aos cofres municipais, no fim do exercício financeiro.

 

Art. 6° - A presente Lei será regulamentada, dentro de sessenta (60) dias.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,13 de Abril de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga