LEI MUNICIPAL N° 278, DE 07 DE ABRIL DE 1964
DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE 16 LANÇA JUASSÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou, e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Por esta Lei, fica aberto um
crédito especial, de Cr$ 16.000,00 (Dezesseis mil Cruzeiros) para consertos de
16 bancos, para Escola Municipal de Juassúba.
Art. 2° - Revogadas as disposições em
construção a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, todas as autoridades a que o conhecimento
desta Lei, pertence que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 07 de Abril de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga