LEI MUNICIPAL N° 278, DE 07 DE ABRIL DE 1964

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 16 LANÇA JUASSÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Por esta Lei, fica aberto um crédito especial, de Cr$ 16.000,00 (Dezesseis mil Cruzeiros) para consertos de 16 bancos, para Escola Municipal de Juassúba.

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em construção a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, todas as autoridades a que o conhecimento desta Lei, pertence que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 07 de Abril de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga