LEI MUNICIPAL N° 277, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

CRIA CARGO E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decreta, e, eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Secretário da junta de alistamento militar, com vencimentos de Cr$ 10.000 (Dez mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2° - Deverá ser incluído no Orçamento nas dotações que lhe convier o encargo criado por esta Lei.

 

Art. 3° - Igualmente fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito necessário, para ocorrer com as despesas decorrentes no artigo primeiro.

 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga