LEI MUNICIPAL N° 277, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
CRIA CARGO E ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, decreta, e,
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a criar no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de
Secretário da junta de alistamento militar, com vencimentos de Cr$ 10.000 (Dez
mil cruzeiros) mensais.
Art. 2° - Deverá ser incluído no Orçamento
nas dotações que lhe convier o encargo criado por esta Lei.
Art. 3° - Igualmente fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir o Crédito necessário, para ocorrer com as
despesas decorrentes no artigo primeiro.
Art. 4° - Revogadas as disposições em
contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga