LEI MUNICIPAL N° 276, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
REAJUSTA VENCIMENTOS
E CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmera de Vereadores, decretou, e, eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a reajustar os vencimentos do Secretário da Prefeitura
Municipal de Ecoporanga José Medeiros, de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros)
Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiro) mensais.
Art. 2° - Fica ainda o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a tirar um crédito suplementar de Cr$ 50.000,00
(Cinqüenta mil cruzeiros) adicionando na verba próximo orçamento, para ocorrer as exigências do artigo primeiro.
Art. 3° - Revogadas as disposições em
contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se continua.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga