LEI MUNICIPAL N° 276, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmera de Vereadores, decretou, e, eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos do Secretário da Prefeitura Municipal de Ecoporanga José Medeiros, de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiro) mensais.

 

Art. 2° - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tirar um crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) adicionando na verba próximo orçamento, para ocorrer as exigências do artigo primeiro.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se continua.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga