LEI MUNICIPAL N° 275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
REAJUSTA VENCIMENTOS
DO AUXILIAR DA SECRETARIA, SR. ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO E ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmera de Vereadores aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a reajustar os vencimentos do Auxiliar da Secretaria, Sr.
Antonio de Oliveira Filho, de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) para Cr$
15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) mensais.
Art. 2° - Igualmente fica o Chefe do
Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito (especial necessário)
suplementar de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrente ao artigo primeiro, em dotação do
orçamento.
Art. 3° - Revogadas as disposições em
contrário, entrará a presente Lei em vigor, a partir do dia da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga