LEI MUNICIPAL N° 275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DO AUXILIAR DA SECRETARIA, SR. ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmera de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os vencimentos do Auxiliar da Secretaria, Sr. Antonio de Oliveira Filho, de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) para Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2° - Igualmente fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito (especial necessário) suplementar de Cr$ 18.000,00 (Dezoito mil cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrente ao artigo primeiro, em dotação do orçamento.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, a partir do dia da sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga