LEI MUNICIPAL N° 274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE AJUDA
DE Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) UMA CONSTRUÇÃO DA CASA DAS IRMÃS E
JARDIM DA INFÂNCIA DE ECOPORANGA.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores decretou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Por esta Lei fica o chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a dar uma ajuda de Cr$ 200.000,00
(Duzentos mil cruzeiros) na construção da Casa das irmãs e Jardim da Infância
de Ecoporanga.
Art. 2° - Fica igualmente do poder Executivo
Municipal, autorizado a fazer a abertura de crédito especial necessário, para
comprimento do artigo primeiro.
Art. 3° - Revogadas as disposições em
contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga