LEI MUNICIPAL N° 274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE AJUDA DE Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) UMA CONSTRUÇÃO DA CASA DAS IRMÃS E JARDIM DA INFÂNCIA DE ECOPORANGA.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores decretou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Por esta Lei fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar uma ajuda de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) na construção da Casa das irmãs e Jardim da Infância de Ecoporanga.

 

Art. 2° - Fica igualmente do poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a abertura de crédito especial necessário, para comprimento do artigo primeiro.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga