LEI MUNICIPAL N° 273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE AJUDA NO PAGAMENTO DA PENSÃO DA SENHORA GUIOMAR DIAS REZENDE, VIÚVA DE LUIZ DIAS DE REZENDE.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica por esta Lei, o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar uma ajuda de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) mensais, a senhora Guiomar Dias Rezende, para auxilio no pagamento da pensão para a mesma.

 

Art. 2° - Fica igualmente o Chefe do poder Executivo, autorizado a fazer a abertura de crédito especial necessário, para comprimento do artigo primeiro.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se continua.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga