LEI MUNICIPAL N° 273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE AJUDA
NO PAGAMENTO DA PENSÃO DA SENHORA GUIOMAR DIAS REZENDE, VIÚVA DE LUIZ DIAS DE
REZENDE.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica por esta Lei, o chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a dar uma ajuda de Cr$ 15.000,00 (Quinze
mil cruzeiros) mensais, a senhora Guiomar Dias Rezende, para auxilio no
pagamento da pensão para a mesma.
Art. 2° - Fica igualmente o Chefe do poder
Executivo, autorizado a fazer a abertura de crédito especial necessário, para
comprimento do artigo primeiro.
Art. 3° - Revogadas as disposições em
contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se continua.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga