LEI MUNICIPAL N° 272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenções de Impostos do Sr. Alfredo Rodrigues Ferreira residente nesta cidade para funcionar com uma pequena boteco de café, visto-se talão de pessoas de idade avançado a possibilidade de dedicar ao trabalho braçal. 

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se continua.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga