LEI MUNICIPAL N° 272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO
DE IMPOSTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder isenções de Impostos do Sr. Alfredo Rodrigues Ferreira
residente nesta cidade para funcionar com uma pequena boteco de café, visto-se talão de pessoas de idade avançado a possibilidade
de dedicar ao trabalho braçal.
Art. 2° - Revogadas as disposições em
contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se continua.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga