LEI MUNICIPAL N° 27, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe
sobre abono natalino.
O
Prefeito Municipal
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abertura de Crédito Especial para pagamento do abono Natalino dos
funcionários municipais.
Art. 2º - Os recursos necessários ao
cumprimento da presente lei correrão por conta de excesso de arrecadação
prevista no corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 23 de Dezembro de 1968.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga