LEI MUNICIPAL N° 27, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre abono natalino.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Especial para pagamento do abono Natalino dos funcionários municipais.

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei correrão por conta de excesso de arrecadação prevista no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Dezembro de 1968.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga