LEI Nº 27, DE 21 DE SETEMBRO DE 1959

                                               

Cria a Biblioteca Pública Municipal e da outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - É criada a Biblioteca Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 2º - O chefe do Poder Executivo adotara providencias necessárias para instalação da biblioteca, podendo firmar convênios com o Instituto Nacional do livro ou qualquer outro órgão da administração pública para obtenção de livros.

 

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para fazer face as despesas de instalação da Biblioteca.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 21 de Setembro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga