LEI
Nº 27, DE 21 DE SETEMBRO DE 1959
Cria a Biblioteca
Pública Municipal e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- É criada a Biblioteca Municipal de Ecoporanga.
Art. 2º
- O chefe do Poder Executivo adotara providencias necessárias para instalação
da biblioteca, podendo firmar convênios com o Instituto Nacional do livro ou
qualquer outro órgão da administração pública para obtenção de livros.
Art. 3º
- Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros) para fazer face as despesas de
instalação da Biblioteca.
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 21 de Setembro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga