LEI MUNICIPAL N° 271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Licença a Senhora Maria José de Matos para construir no Cemitério desta cidade um Jazido individual para seu esposo ali sepultado.

 

Art. 2° - Fica igualmente o poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de quaisquer impostos municipal por tempo indeterminado.

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se continua.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga