LEI MUNICIPAL N° 270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica por esta Lei, aberto nas seguintes dotações do Orçamento os seguintes créditos suplementares:

 

Gratificação ao escriturário da Câmara

30.000,00

Livros e impressos

22.000,00

Gratificação ao porteiro contínuo

22.000,00

Livros e impresso para secretária

135.000,00

Livros e impresso para fiscalização

162.000,00

Percentagem fiscais arrecadadores

1.201.235,00

Diárias em serviço fiscalização

310.000,00

Alugueis de pasto e ração para sumoventes

9.780,00

Para limpeza e iluminação da Ladeira

145.444,00

Para assistência O. mendigos

229.790,00

Para transporte de mendigos

10.400,00

Para aquisição de remédios e drogas pobrezas

247.660,00

Encarregado do S. de Luz de Stª Luzia do Norte

20.000,00

Combustível para o S. de Luz de Stª Luzia do Norte

141.000,00

Para consertos e conservação de motores

391.595,00

Viagem interesse do serviço

12.850,00

Rejuntamento nos vencimentos de carrocerias

87.000,00

Operários do serviço de limpeza pública

114.860,00

Encarregado do cemitério e sede

6.000,00

Material e ferramentas

5.405,00

Gasolina para veículo da municipalidade

1.092.488,00

Peças para o trator

91.320,00

Viagem e interesse de serviço

19.230,00

Restante de prestação do trator do município

66.864,00

Frete e carretos de material

174.000,00

Hospedagem para oficiais

58.555,00

Para comemoração cívicas

158.605,00

Despesas imprevistas

458.605,00

Lei n° 253/3/64, desaterro da Praça João XXIII

145.600,00

Soma

5.751.900,00

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, a partir do dia 1º de Janeiro de 1965.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se continua.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.

 

João Circino de Freitas

Prefeito Municipal

 

José Medeiros

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga