LEI MUNICIPAL N° 270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica por
esta Lei, aberto nas seguintes dotações do Orçamento os seguintes créditos
suplementares:
Gratificação ao escriturário da Câmara |
30.000,00 |
Livros e impressos |
22.000,00 |
Gratificação ao porteiro contínuo |
22.000,00 |
Livros e impresso para secretária |
135.000,00 |
Livros e impresso para fiscalização |
162.000,00 |
Percentagem fiscais arrecadadores |
1.201.235,00 |
Diárias em serviço fiscalização |
310.000,00 |
Alugueis de pasto e ração para sumoventes |
9.780,00 |
Para limpeza e iluminação da Ladeira |
145.444,00 |
Para assistência O. mendigos |
229.790,00 |
Para transporte de mendigos |
10.400,00 |
Para aquisição de remédios e drogas pobrezas |
247.660,00 |
Encarregado do S. de Luz de Stª
Luzia do Norte |
20.000,00 |
Combustível para o S. de Luz de Stª
Luzia do Norte |
141.000,00 |
Para consertos e conservação de motores |
391.595,00 |
Viagem interesse do serviço |
12.850,00 |
Rejuntamento nos vencimentos de carrocerias |
87.000,00 |
Operários do serviço de limpeza pública |
114.860,00 |
Encarregado do cemitério e sede |
6.000,00 |
Material e ferramentas |
5.405,00 |
Gasolina para veículo da municipalidade |
1.092.488,00 |
Peças para o trator |
91.320,00 |
Viagem e interesse de serviço |
19.230,00 |
Restante de prestação do trator do município |
66.864,00 |
Frete e carretos de material |
174.000,00 |
Hospedagem para oficiais |
58.555,00 |
Para comemoração cívicas |
158.605,00 |
Despesas imprevistas |
458.605,00 |
Lei n° 253/3/64, desaterro da Praça João XXIII |
145.600,00 |
Soma |
5.751.900,00 |
Art. 2° - Revogadas as disposições em
contrário, entrará a presente Lei em vigor, a partir do dia 1º de Janeiro de
1965.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei, pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se continua.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 17 de Dezembro de 1964.
João Circino
de Freitas
Prefeito Municipal
José Medeiros
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga