LEI MUNICIPAL N° 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe
sobre a criação de Crédito Especial e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a abertura de Crédito Especial na importância de Ncz$
17.247,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros novos), para os
seguintes pagamentos:
a) Emplacamento numeração de casa
--------------------------------- Ncz$ 2.116,00
b) Compra de casa na cidade e em
Imburana e Pgto. De Escrituras ----- Ncz$ 4.270,00
c) Compra de uma casa na Rua
Castelo Branco ------------------------ Ncz$ 2.000,00
d) Compra
de uma casa na Av. Milton Motta e despesas de Escrituras –- Ncz$
3.916,00
e) Indenização a Hermes Laudelino
Gartella e João de Abreu ------------ Ncz$ 2.945,00
f) Natal dos Pobres – Por
intermediário da Igreja Católica --------------- Ncz$
2.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao
cumprimento da presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação
previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 14 de Dezembro de 1968.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci Figueredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga