LEI MUNICIPAL N° 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre a criação de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Especial na importância de Ncz$ 17.247,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros novos), para os seguintes pagamentos:

 

a) Emplacamento numeração de casa --------------------------------- Ncz$ 2.116,00

b) Compra de casa na cidade e em Imburana e Pgto. De Escrituras ----- Ncz$ 4.270,00

c) Compra de uma casa na Rua Castelo Branco ------------------------ Ncz$ 2.000,00

d) Compra de uma casa na Av. Milton Motta e despesas de Escrituras –- Ncz$ 3.916,00

e) Indenização a Hermes Laudelino Gartella e João de Abreu ------------ Ncz$ 2.945,00

f) Natal dos Pobres – Por intermediário da Igreja Católica --------------- Ncz$ 2.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Dezembro de 1968.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga