LEI MUNICIPAL N° 259, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

FIXA A TARIFA DE VEMDA DE LOTES NA SEDE MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O preço de vendas voluntárias ou compulsória, entre particulares, dos terrenos pertencentes ao Município, localizados na área urbana da sede municipal, serão os constantes da tabela que acompanha esta lei.

 

Art. 2° - Fica revogada a Lei no 39 de 18 de Junho de 1972.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

Tabela de Preços de Vendas de Lotes

 

Os terrenos nos logradouros públicos abaixo terão os seguintes preços:

 

Praças: Getúlio Vargas, República e Costa e Silva............................ Cr$ 20.000,00

 

Avenidas: Milton Mota, Floriano Rubim e Presidente Castelo Branco .... Cr$ 20.000,00

 

Ruas: Ayres Xavier da Penha, Otília da Costa, Ruy Cortes, Cristalino de Abreu, José da Cruz e no 2 .............................................................................. Cr$ 20.000,00

 

Os terrenos localizados em artérias secundárias, não locados nos morros, terão os preços de .........................................................................................  Cr$ 10.000,00

 

Os terrenos e logradouros localizados em morros, terão os preços de.. Cr$ 5.000,00

 

Ecoporanga, 08 de dezembro de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal