LEI MUNICIPAL N° 259, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
FIXA A TARIFA DE
VEMDA DE LOTES NA SEDE MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O preço de vendas voluntárias ou
compulsória, entre particulares, dos terrenos pertencentes ao Município,
localizados na área urbana da sede municipal, serão os constantes da tabela que
acompanha esta lei.
Art. 2° - Fica revogada a Lei no 39 de 18 de Junho de 1972.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Tabela de Preços de Vendas de
Lotes
Os terrenos nos logradouros públicos abaixo terão os
seguintes preços:
Praças: Getúlio Vargas, República e Costa e Silva............................ Cr$
20.000,00 Avenidas: Milton Mota, Floriano Rubim e Presidente Castelo Branco .... Cr$ 20.000,00 Ruas: Ayres Xavier da Penha, Otília da Costa, Ruy
Cortes, Cristalino de Abreu, José da Cruz e no 2
.............................................................................. Cr$
20.000,00 Os terrenos localizados em artérias secundárias,
não locados nos morros, terão os preços de ......................................................................................... Cr$ 10.000,00 Os terrenos e logradouros localizados em morros, terão os preços de.. Cr$ 5.000,00 |
Ecoporanga, 08 de dezembro de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal