LEI MUNICIPAL N° 256, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982
CRIA PONTO DE TÁXI
NAS SEDES DISTRITAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado em cada
sede dos distritos do Município de Ecoporanga, “Pontos de Táxi” para servir a
população, a saber:
a) Cotaxé...................................................... 03
(três) pontos;
b) Santa Luzia do Norte................................... 03
(três) pontos;
c) Imburana................................................... 03 (três)
pontos;
d) Joassuba................................................... 04
(quatro) pontos
e) Prata dos Baianos........................................ 04(quatro)
pontos.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 07 de dezembro de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga