LEI MUNICIPAL N° 256, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982

 

CRIA PONTO DE TÁXI NAS SEDES DISTRITAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado em cada sede dos distritos do Município de Ecoporanga, “Pontos de Táxi” para servir a população, a saber:

a) Cotaxé...................................................... 03 (três) pontos;

b) Santa Luzia do Norte................................... 03 (três) pontos;

c) Imburana................................................... 03 (três) pontos;

d) Joassuba................................................... 04 (quatro) pontos

e) Prata dos Baianos........................................ 04(quatro) pontos.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 07 de dezembro de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga