LEI MUNICIPAL N° 255, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

FIXA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO, SEDE E DEMAIS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 460.800.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos suprimentos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – Receitas Correntes ............................ Cr$ 334.802.544,00

Receita Tributária ................................... Cr$ 64.421.304,00

Receita Patrimonial ................................. Cr$ 10.925.240,00

Receita Industrial ................................... Cr$ 10.600.000,00

Transferências Correntes ......................... Cr$ 217.816.000,00

Outras Receitas Correntes ........................ Cr$ 31.040.000,00

 

2 – Receita de Capital ............................. Cr$ 125.997.456,00

Operações de Crédito .............................. Cr$ 49.720.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........... Cr$ 10.000.000,00

Transf. De Capital ................................... Cr$ 66.277.456,00

Total da Receita ..................................... Cr$ 460.800.000,00

 

Art. 3° - A Despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme o, seguinte desdobramento:

1 – Por Funções Governamentais

Legislativa.............................................. Cr$ 24.800.000,00

Administração e Planejamento.................... Cr$ 53.056.000,00

Agricultura............................................. Cr$ 33.040.000,00

Comunicação.......................................... Cr$ 4.480.000,00

Educação e Cultura.................................. Cr$ 43.360.000,00

Habitação e Urbanismo............................. Cr$ 37.096.000,00

Saúde e Saneamento............................... Cr$ 24.000.000,00

Assistência e Previdência.......................... Cr$ 15.240.000,00

Transporte............................................. Cr$ 225.928.000,00

 

2 – Por categorias econômicas:

Despesas correntes................................. Cr$ 274.112.000,00

Despesas de Capital................................. Cr$ 187.688.000,00

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) Efetuar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 67 da Constituição Federal.

b) Proceder, na forma do Art. 7o da Lei no 4.320, de 17 de Março de 1964, a abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.

 

Art. 5oEsta Lei entrará em vigor a 1o de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, 06 de dezembro de 1982

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga