LEI MUNICIPAL N° 255, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982
FIXA O PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO, SEDE E DEMAIS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de
Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 460.800.000,00
(quatrocentos e sessenta milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos suprimentos e outras fontes de renda na forma da
Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes ............................ Cr$ 334.802.544,00
Receita Tributária ................................... Cr$ 64.421.304,00
Receita Patrimonial ................................. Cr$
10.925.240,00
Receita Industrial ................................... Cr$
10.600.000,00
Transferências Correntes ......................... Cr$
217.816.000,00
Outras Receitas Correntes ........................ Cr$
31.040.000,00
2 – Receita de Capital ............................. Cr$
125.997.456,00
Operações de Crédito .............................. Cr$ 49.720.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
........... Cr$ 10.000.000,00
Transf. De Capital ................................... Cr$
66.277.456,00
Total da Receita ..................................... Cr$
460.800.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada na forma
dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme o,
seguinte desdobramento:
1 – Por Funções Governamentais
Legislativa.............................................. Cr$
24.800.000,00
Administração e Planejamento.................... Cr$ 53.056.000,00
Agricultura............................................. Cr$
33.040.000,00
Comunicação.......................................... Cr$ 4.480.000,00
Educação e Cultura.................................. Cr$
43.360.000,00
Habitação e Urbanismo............................. Cr$ 37.096.000,00
Saúde e Saneamento............................... Cr$
24.000.000,00
Assistência e Previdência.......................... Cr$
15.240.000,00
Transporte............................................. Cr$
225.928.000,00
2 – Por categorias econômicas:
Despesas correntes................................. Cr$
274.112.000,00
Despesas de Capital................................. Cr$
187.688.000,00
Art. 4o –
Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
a) Efetuar Operações de Crédito por Antecipação da Receita
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 67 da
Constituição Federal.
b) Proceder, na forma do Art. 7o da Lei no
4.320, de 17 de Março de
Art. 5o –
Esta Lei entrará
em vigor a 1o de Janeiro de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, 06 de dezembro de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga