LEI MUNICIPAL N° 253, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982
REAJUSTA VENCIMENTOS
E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E FIXA VENCIMENTOS DOS
OPERÁRIOS DE MÁQUINAS E MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam majorados em 60% (sessenta
por cento) os atuais vencimentos e salários dos servidores municipais do poder
executivo, a saber:
a) Dos funcionários da administração direta;
b) Dos ocupantes de cargos e funções integrantes dos
quadros e tabelas dos órgãos da administração direta, sob o regime da
Legislação Trabalhista, que consignem retribuições idênticas as fixadas para os
cargos de atribuições iguais ou semelhantes, segundo o Sistema de classificação
do Poder Executivo;
c) Dos funcionários regidos pela Legislação trabalhista
que percebem retribuições diferentes das fixadas para os cargos de atribuições
iguais ou semelhantes, segundo o sistema de classificação do Poder Executivo.
Art. 2° - É fixado em Cr$ 27.000,00 (vinte e
sete mil cruzeiros) os vencimentos dos operadores de máquinas.
Art. 3° - Os cargos de motoristas terão seus
vencimentos fixados em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 4o –
O reajustamento
previsto nesta Lei, vigorará a partir de 1o de Junho de 1982, e a
despesa decorrente será atendido recursos orçamentários, inclusive na forma
prevista no Art. 4o, letra “b”, da Lei Municipal no
246, de 13 de novembro de 1981, que estima a Receita e fixa a Despesa
para o exercício de 1982.
Art. 5o –
Os cálculos
decorrentes da presente Lei serão desprezados as frações de cruzeiros.
Art. 6o –
O órgão central
do sistema de pessoal da administração municipal, elaborará
tabela de valores de vencimentos resultantes da aplicação desta Lei.
Art. 7o –
Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de julho de 1982
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga