LEI N° 25, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE A VENDA DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Ecoporanga autorizado a vender mediante concorrência pública, o jeep de propriedade desta Prefeitura, modelo 1968.

 

Art. 2°. Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

 

João José Filho

 

Aldacir Nardacci Fiqueiredo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga