LEI N° 25, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969
DISPÕE
SOBRE A VENDA DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Ecoporanga decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de
Ecoporanga autorizado a vender mediante concorrência pública, o jeep de propriedade desta Prefeitura, modelo 1968.
Art. 2°. Entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).
João José
Filho
Aldacir Nardacci
Fiqueiredo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga