LEI MUNICIPAL N° 25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza a
compra de terreno e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir o terreno situado na Quadra “R” do perímetro urbano desta
cidade, medindo
Art. 2º - O terreno que se refere o
artigo anterior será doado ao Banco do Brasil S.A. para construção da Agência
Bancária e casas de residências para os funcionários.
Art. 3º - Para efetivação do presente
negócio está o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial, para o
cumprimento desta lei.
Art. 4º - O imóvel doado não poderá ter
destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio
Municipal, caso não seja edificadas as construções mencionadas no art. 2º desta
lei.
Art. 5º -
Os recursos
necessários ao cumprimento da presente lei correrão por conta do excesso de
arrecadação prevista no corrente exercício financeiro.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Dezembro de 1968.
Tolentino
Xavier Ribeiro
Prefeito
Municipal
Aldacir Nardacci
Figueredo
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga