LEI MUNICIPAL N° 25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Autoriza a compra de terreno e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o terreno situado na Quadra “R” do perímetro urbano desta cidade, medindo 607,0 m2, para utilidade pública.

 

Art. 2º - O terreno que se refere o artigo anterior será doado ao Banco do Brasil S.A. para construção da Agência Bancária e casas de residências para os funcionários.

 

Art. 3º - Para efetivação do presente negócio está o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial, para o cumprimento desta lei.

 

Art. 4º - O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio Municipal, caso não seja edificadas as construções mencionadas no art. 2º desta lei.

 

Art. 5º - Os recursos necessários ao cumprimento da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação prevista no corrente exercício financeiro.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1968.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Aldacir Nardacci Figueredo

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga