LEI MUNICIPAL N° 247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área com
Art. 2° - A área doada destina-se a
construção do Jardim de Infância e Parque Infantil de Ecoporanga.
Art. 3° - A área doada não poderá ser murada
permitindo, entretanto, a colocação de alambrado fortalecido.
Art. 4o –
Obriga-se o
Estado do Espírito Santo, a arborizar e ajardinar a área do Parque Infantil.
Art. 5o –
A área doada não
terá destino diverso da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, se
não for construído o Jardim de Infância, objeto desta Lei, no prazo de um (01)
ano.
Art. 6o –
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga, 15 de dezembro de 1981
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga