LEI MUNICIPAL N° 247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área com 2208 m2 (dois mil duzentos e oito metros quadrados) localizados na Praça Costa e Silva em Ecoporanga.

 

Art. 2° - A área doada destina-se a construção do Jardim de Infância e Parque Infantil de Ecoporanga.

 

Art. 3° - A área doada não poderá ser murada permitindo, entretanto, a colocação de alambrado fortalecido.

 

Art. 4o Obriga-se o Estado do Espírito Santo, a arborizar e ajardinar a área do Parque Infantil.

 

Art. 5oA área doada não terá destino diverso da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, se não for construído o Jardim de Infância, objeto desta Lei, no prazo de um (01) ano.

 

Art. 6oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 15 de dezembro de 1981

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga