LEI MUNICIPAL N° 246, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981
ESTIMADA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1982.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de
Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1982, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixa a Despesa
em Cr$ 230.400,00 (duzentos e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, suprimentos e outras fontes de renda, na forma da
Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes ................................ Cr$ 167.401.272,00
Receita Tributária ....................................... Cr$
32.210.652,00
Receita Patrimonial ..................................... Cr$
5.462.620,00
Receita Industrial ....................................... Cr$
5.300.000,00
Transferências Correntes ............................. Cr$
108.908.000,00
Receitas Diversas ....................................... Cr$
15.520.000,00
2 – Receita de Capital ................................. Cr$
62.998.726,00
Operações de Crédito .................................. Cr$
24.860.000,00
Alineação de Bens Móveis e Imóveis ............... Cr$ 5.000.000,00
Transf. De Capital ...................................... Cr$
33.138.728,00
Total da Receita ........................................ Cr$
230.400.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada na forma
dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme o seguinte
desdobramento:
1 – Por funções Governamentais:
Legislativa ................................................ Cr$
12.400.000,00
Administração e Planejamento ....................... Cr$ 26.528.000,00
Agricultura ................................................ Cr$
16.520.000,00
Comunicações ........................................... Cr$
2.240.000,00
Educação e Cultura .................................... Cr$
21.680.000,00
Habitação e Urbanismo................................. Cr$
18.548.000,00
Saúde e Saneamento .................................. Cr$
12.000.000,00
Assistência e Previdência.............................. Cr$
7.520.000,00
Transporte ................................................ Cr$
112.964.000,00
2 – Por Categorias Econômicas:
Despesas Correntes .................................... Cr$
136.556.000,00
Despesas de Capital .................................... Cr$
93.844.000,00
Art. 4o –
Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a:
a) Efetuar operações de Crédito por Antecipação da
Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada
(Art. 67o, da Constituição Federal);
b) Proceder na forma do Art. 7o da Lei, no 4.320 de 17 de março de
Art. 5o –
Esta Lei entrará
em vigor a 1o de janeiro de
1982, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, em 13 de novembro de
1981
Geraldo de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga