LEI MUNICIPAL N° 246, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ESTIMADA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Ecoporanga, para o exercício financeiro de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 230.400,00 (duzentos e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – Receitas Correntes ................................ Cr$ 167.401.272,00

Receita Tributária ....................................... Cr$ 32.210.652,00

Receita Patrimonial ..................................... Cr$ 5.462.620,00

Receita Industrial ....................................... Cr$ 5.300.000,00

Transferências Correntes ............................. Cr$ 108.908.000,00

Receitas Diversas ....................................... Cr$ 15.520.000,00

 

2 – Receita de Capital ................................. Cr$ 62.998.726,00

Operações de Crédito .................................. Cr$ 24.860.000,00

Alineação de Bens Móveis e Imóveis ............... Cr$ 5.000.000,00

Transf. De Capital ...................................... Cr$ 33.138.728,00

Total da Receita ........................................ Cr$ 230.400.000,00

 

Art. 3° - A Despesa será realizada na forma dos quadros e demonstrativos constantes desta Lei e conforme o seguinte desdobramento:

1 – Por funções Governamentais:

Legislativa ................................................ Cr$ 12.400.000,00

Administração e Planejamento ....................... Cr$ 26.528.000,00

Agricultura ................................................ Cr$ 16.520.000,00

Comunicações ........................................... Cr$ 2.240.000,00

Educação e Cultura .................................... Cr$ 21.680.000,00

Habitação e Urbanismo................................. Cr$ 18.548.000,00

Saúde e Saneamento .................................. Cr$ 12.000.000,00

Assistência e Previdência.............................. Cr$ 7.520.000,00

Transporte ................................................ Cr$ 112.964.000,00

 

2 – Por Categorias Econômicas:

Despesas Correntes .................................... Cr$ 136.556.000,00

Despesas de Capital .................................... Cr$ 93.844.000,00

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) Efetuar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 67o, da Constituição Federal);

b) Proceder na forma do Art. 7o da Lei, no 4.320 de 17 de março de 1964, a abertura de créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 43 seus parágrafos e incisos da Lei Federal acima referida.

 

Art. 5oEsta Lei entrará em vigor a 1o de janeiro  de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, em 13 de novembro de 1981

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga