LEI
Nº 246, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
AUTORIZA UMA AJUDA
NA CONSTRUÇÃO DO TEMPLO CATÓLICO DE ITAPEBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica por esta Lei, o Chefe do
Poder Executivo autorizado a dar uma ajuda na construção do templo católico do
povoado de Itapeba podendo despender para isso até a
importância de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abertura do crédito especial necessário para ocorrer ao
pagamento do que refere o artigo anterior.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrario,
entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, digo, a partir de 1º
de dezembro.
Mando, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 10 de Dezembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga