LEI 245, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

                                                                 

AUTORIZA AJUDA NO PAGEMENTO DO TRATAMENTO DO ATROPELADO PELO PADRE VITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°. Fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar uma ajuda de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para auxiliar no pagamento do atropelado do Padre Vitor.

 

                   Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário, para ocorrer ao pagamento do referido artigo anterior.

 

                   Art. 3º. Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente Lei em vigor em 1º de dezembro.

 

                   Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 10 de Dezembro de 1963.

 

JOÃO CORCINO DE FREITAS

Prefeito Municipal

 

JOSÉ NEDEIROS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga