LEI
Nº 245, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
AUTORIZA AJUDA NO
PAGEMENTO DO TRATAMENTO DO ATROPELADO PELO PADRE VITOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo;
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica por esta Lei, o Chefe do
Poder Executivo autorizado a dar uma ajuda de CR$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros), para auxiliar no pagamento do atropelado do Padre Vitor.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário, para ocorrer ao
pagamento do referido artigo anterior.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrario, entrará a presente Lei em vigor em 1º de dezembro.
Mando, portanto,
a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 10 de Dezembro de 1963.
JOÃO
CORCINO DE FREITAS
Prefeito
Municipal
JOSÉ
NEDEIROS
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga