LEI MUNICIPAL N° 244, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a Mitra Diocesana de São Mateus, uma área de terra no povoado de Itapeba, Distrito de Joassuba, Município de Ecoporanga, medindo 3000m2 (três mil metros quadrados), confrontado-se com Viação Pretti Ltda., terreno Municipal, Regina Trindade, Fazenda Águia Branca, Meria Rodrigues Alencar Belmiro e Rua Principal.

 

Art. 2° - A área doada destina-se ao uso e funcionamento da Igreja Católica de Itapeba.

 

Art. 3° - Não será permitida a Mitra Diocesana de São Mateus transferir, ceder ou doar a área objeto desta Lei, sem prévia autorização da Prefeitura, caso contrário, será a área revertida ao Patrimônio Municipal, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 1981

 

Geraldo de Souza Lima

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga